Fibromialgia!

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência a partir de 2026

A partir de janeiro de 2026, indivíduos com fibromialgia no Brasil serão equiparados à pessoa com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais. As pessoas com fibromialgia terão acesso aos mesmos direitos e benefícios de pessoas com deficiência, como aposentadoria especial, em condições diferenciadas, dependendo do grau de deficiência (leve, moderada ou grave). A redução do tempo de contribuição em relação à aposentadoria comum, bem como, o benefício de prestação continuada (BPC-LOAS), são situações que podem beneficiar quem sofre desta síndrome. A Lei também prevê prioridade em programas habitacionais, vagas reservadas em concursos públicos, o direito à educação inclusiva, acesso à educação em escolas regulares com o apoio necessário, como materiais adaptados e a presença de profissionais especializados. É possível a isenção de impostos na compra de veículos, atendimento prioritário, gratuidade no transporte público, reabilitação profissional e acessibilidade em espaços públicos e privados de uso coletivo. Para a equiparação da fibromialgia como deficiência, será necessária a avaliação de cada caso por equipe multidisciplinar formada por médicos e psicólogos. Os profissionais deverão atestar a limitação do paciente com fibromialgia no desempenho de atividades e na vida em sociedade.