Direitos garantidos aos pais!

Com o Dia dos Pais a ser comemorado neste domingo, dia 10/08, é válido apresentar alguns dos direitos garantidos a eles: a) Licença-paternidade – é o direito à licença remunerada de 5 dias ao pai, ainda que adotante, contados a partir do nascimento do filho ou ao conseguir a guarda provisória para fins de adoção. Há possibilidade dessa licença ser aumentada para 20 dias, caso a empresa seja participante do Programa Empresa Cidadã; É importante destacar que há proposta para que haja o aumento da licença de 5 dias para 20 dias, mas ainda aguarda aprovação. b) Substituição da licença maternidade, no caso de falecimento da mãe - em de falecimento da mãe, durante o período de licença-maternidade, a legislação dispõe que o pai possa assumir o período de licença restante; c) Acompanhamento em consultas médicas - direito concedido aos pais para acompanharem seus filhos, de até seis anos, em consultas médicas, limitado a um dia a cada 12 meses; d) Estabilidade no emprego ao pai adotante: ao retornar da licença paternidade, a legislação estende, ao empregado adotante ao qual tenha a guarda provisória para fins de adoção, a estabilidade no emprego por 5 meses; e) Salário família - benefício previdenciário concedido aos pais, com filhos menores de 14 anos ou inválidos.