Doença, Incapacidade e Deficiência

Quais as diferenças?

Para o direito previdenciário a doença é uma condição diagnosticada por médicos e não gera obrigatoriamente o direito a receber um benefício. Para ter o direito a um benefício, é necessário que a doença cause uma incapacidade para o trabalho. O INSS pode avaliar se a incapacidade é parcial ou total e também se é temporária ou definitiva, através de uma perícia médica. No caso de incapacidade temporária, o INSS poderá, através de análise da documentação médica, conceder o benefício. Por outro lado,considera-se pessoa com deficiência,quando tiver um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que limita a sua participação plena e efetiva na sociedade em condições de igualdade com as demais pessoas. Para cada benefício, é necessário analisar o pagamento das contribuições realizadas pelo segurado ao INSS.